Esta norma que tem como destinatários os médicos do sistema
nacional de saúde (tanto clínicos gerais como especialistas), contém os
procedimentos a serem seguidos perante sinais de problemas cognitivos e descreve
os critérios de diagnóstico.De destacar a preocupação com o cuidador, o que pela sua relevância se transcreve:
“i. a avaliação do cuidador familiar deve ser realizada em dois níveis: como prestador de cuidados de uma pessoa com demência e, ele próprio, como doente. Os cuidadores têm aumento do risco de depressão, doenças cardiovasculares, respiratórias e hipertensão. Existe moderada evidência que o stress do cuidador é um fator independente que contribui para a mortalidade, particularmente nos cuidadores cônjuges;
ii. a avaliação dos cuidadores deve incluir os seguintes
elementos: conhecimentos, habilidades e expectativas do tratamento e dos
serviços e necessidades do cuidador; suporte social; sinais de distress (queixas
de stress, aumento de consumo de tabaco e álcool, aumento ou perda de peso e
perturbações do sono); sintomatologia psiquiátrica (ex: ansiedade e depressão) e
sobrecarga (burden); qualidade da relação doente-cuidador e conflitos
familiares;
iii. a avaliação e acompanhamento do cuidador familiar não devem
terminar com a institucionalização da pessoa com demência, visto que há forte
evidência que muitos cuidadores continuam a prestar cuidados depois do
internamento, e que os efeitos do distress e da sobrecarga continuam presentes;
iv. a educação do educador deve compreender as seguintes áreas:
processo de doença e estádios da doença; consequências da doença nas atividades
quotidianas do doente; sintomas psicológicos e comportamentais na demência;
conhecimento e treino para lidar com o compromisso funcional e comportamental;
v. devem ser disponibilizadas e aconselhadas intervenções específicas ao cuidador, com eficácia suportada pela investigação, com o objetivo de minimizar o efeito deletério da prestação de cuidados continuada na saúde física e psicológica do cuidador: programas psicoeducacionais, psicoterapia e aconselhamento, e intervenções com multicomponentes.”
De felicitar ainda a indicação da Alzheimer Portugal como entidade de referência para procurar apoio e aconselhamento.
A Norma foi elaborada pelo Departamento da Qualidade na Saúde da Direção da Saúde e pelo Conselho para Auditoria e Qualidade da Ordem dos Médicos, através dos seus Colégios de Especialidade, ao abrigo do protocolo entre a Direção-Geral da Saúde e a Ordem dos Médicos, no âmbito da melhoria da Qualidade no Sistema de Saúde, tendo participado alguns especialistas da Comissão Científica da of Alzheimer Portugal (Professor Alexandre de Mendonça, Professora Isabel Santana, Dr. António Leuschner, Professora Graça Melo).
Esta Norma da Direcção Geral de Saúde constitui um passo
significativo no sentido da melhoria da qualidade de vida das pessoas com doença
de Alzheimer ou outra forma de demência ou défice cognitivo. Permitirá um
diagnóstico mais atempado, um acompanhamento mais eficaz tanto dos próprios como
dos seus cuidadores e ainda um tratamento mais igualitário entre cidadãos
portugueses aos quais serão aplicados, pelo sistema nacional de saúde os meios e
critérios de diagnóstico e tratamento que são seguidos noutros países europeus e
nos EUA.
Estando a Norma ainda em fase de audição ainda é oportuno
avançar com contributos.
Pela nossa parte, parece-nos ser o momento de definir o papel e a articulação dos clínicos gerais e dos especialistas desde a detecção dos primeiros sinais de perdas cognitivas, passando pelo diagnóstico e ao longo do percurso destas doenças como todas as co-morbilidades, mais ou menos comuns que sempre as acompanham.
Publicado por: Otília Rodrigues
Aluna nº8 de Gerontologia Social
Escola Superior de Educação João de Deus
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